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"Quem tem epilepsia pode tirar carteira de motorista?"

Foto do escritor: Johnny SbampatoJohnny Sbampato


A resposta curta é SIM 😊! Porém apenas carteira tipo "B" (carros), e seguindo as orientações do DETRAN:



A Resolução CONTRAN nº 425 de 27/11/2012 em seu Anexo VIII apresenta o que deve ser considerado na Avaliação Neurológica do portador de epilepsia, e para poder dirigir deverá seguir os seguintes critérios:



1- Levar um questionário a ser preenchido por seu médico assistente e que te acompanhe há PELO MENOS 1 ANO, com parecer favorável do mesmo;



2-Se estiver usando medicação sem previsão de suspensão, deve estar há pelo menos 1 ano sem crises e em uso regular, com adesão plena ao tratamento;



3- Se estiver em retirada da medicação, deve estar há PELO MENOS 2 ANOS SEM CRISES, com retirada de medicação com duração minima de 6 meses, estando


no minimo 6 meses sem crises após retirada da medicação.



Lembrando que você deve sempre informar que é portador de epilepsia quando tirar ou renovar sua CNH. Do contrário, pode incorrer na responsabilização penal por crime de falsidade ideológica, Art. 299 do Código Penal e em caso de envolvimento em qualquer acidente de trânsito, durante uma crise, se houver qualquer dano, seja material, contra a saúde, integridade física ou a vida de alguém, responderá civil (indenização, lucros cessantes, danos morais) e penalmente (lesões corporais, homicídio culposo).



Fontes:



 
 
 

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